quinta-feira, março 26, 2009

Habeas-Corpus para ser Mulher

De Ângela Maria Freitas Fonseca,
 
Cada pessoa possui no seu íntimo o gigante do poder que se não for despertado ficará adormecido por toda a vida e incapaz de assumir o controle imediato do próprio destino.
Sou uma mulher igual as outras mulheres que elaboram o mundo que não lhe pertence; estão no mundo e no mundo quer viver. Mulher que recusa determinadas cumplicidades, renuncia às vantagens, supera às resistências diante da pretensa liberdade; torna-se senhora de si. Vista por outros, o concebe na dualidade, traduzida por conflitos e imposições absolutas. Por um lado, o caminho estranhamente passivo de transcendência ou, talvez, passível de valor. Por outro lado, é uma escolha difícil, angustiante, cheia de tensões existenciais autenticamente assumidas. Compreende-se, se um dos lados impuser na superioridade e nas verdades, estas se estabelecerão como absolutas para explicar o óbvio das coisas que se modificam. Está longe de obter respostas, contestadas ou justificadas. Evidentemente, não há interesse pelo simples fato de ser a mulher cultivando o desejo. Talvez suspeite da própria resignação ou virtude!? Mulher que sabe ser livre e não escrava de regras castradoras da vontade humana.
Raízes se apegam a velha moral mesmo na impolidez familiar ameaçada. Propriedade garantida e privada exige a presença constante da mulher no sólido pretenso encontro do nada. Mulher quando emancipada, torna-se uma ameaça e tentam frear sua libertação, reduzindo-a à condição inferior do processo étero e homólogo de alma negra, não se reconhecendo nenhum lugar tão impróprio e aniquilado em nome da ética e da moral, enquanto os homens fazem as regras do mundo, provocam desentendimentos e disputas. Não encaram a mulher com objetividade pelo desejo do ser humana, mas, como conseqüência de reivindicações fundamentadas em agressividade e adversidade.
O que é ser ou ter-se tornado, é tal qual se manifesta? Existem situações que oferecem oportunidades menores e melhores ou maiores e ruins: o problema consiste no posicionamento sobre o controle dos seus direitos; do combate à mediocridade social; das alucinações de semideuses ou heróis pré-estabelecidos; as escolhas de restos do que teve; do desempenho de seus papéis enquanto mulher. O consolo de dizer ao mundo que não a explore por hábito ou por orgulho, mas, que julguem o que se confrontam com as indiferenças. Mulher é escolhida de resto ou a dedo para ser; ter-se tornado; ter sido feita ou por temer.
Será necessário um habeas-corpus? Não há duvidas! Evidentemente, se necessário for à concorrência feminina. Esta mulher recusa as discriminações e indiferenças. Pode escrever o que muito bem seu espírito reflete, em pensamento, idéias, ações, preferências, a entreter consigo própria. O homem não deve se intimidar com esta mulher, mas, mostrar-se disposto a reconhecer um ser semelhante e diferente, sem mito por muitas razões: não valerá censuras, sacrifícios, vantagens, renúncias, por achar que sonha com o amanhã. Veja-a como um ser único e absoluto, pelos mesmos motivos, enquanto durar o significado das emoções e sentidos, o que a grande maioria não assume, pretensamente.
O privilégio notável é um equívoco de alta grandeza ou um desdém?
Que o eu mulher, goze do privilégio notável e pleno ao transformar-me na condição de subordinada para ser maravilhosamente possuída na vontade justificada do deleite e brilho que recobre o ser feminino.
Ângela Maria Freitas Fonseca,
Do Blog Tanto Mar

Na Construção de Portal Transparente em Itacaré

Louvável atitudes dos atuais administradores da cidade de Itacaré!
 
Fala-se atualmente de abandono e rombo de milhões nas administrações anteriores , cabe  relembrar a Função dos nobres Vereadores
 
art. 31. O Poder Executivo deve prestar contas, e o Poder Legislativo deve fiscalizá-las.

Diz o art. 31: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. E o § 1º diz: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

...

Se houve omissos, cúmplices e incompetentes em suas funcões cabe a esta atual administração e membros da Câmara apurar e apontar os culpados pela situação da cidade.
Aceitar que o povo que os elegeu continue pagando seus salários ( mesmo reduzidos em 25% ) e sofrendo por desmandos de vereadores que mantiveram seus mandatos não é cabível quando o país está em crise e a transparencia é fundamental para a construção de sólidas bases.
 
Vamos guardar as pedras e construir um Portal Transparente de ética e integridade em Itacaré
 
Matéria da Foto do Pimenta na Muqueca
 
 

quarta-feira, março 25, 2009

Minha Casa

 

Deveria ser nossa casa
Como dizem " A casa do Povo"
Mas nem sabem o que acontece na Casa
O dinheiro vai para o ralo da casa " deles"
E o povo,nós
somos os " sem teto"
os desabrigados, mendicantes para os palacianos
honestidade e integridade são artigos de luxo
E eles falam, mas não se desculpam,
a maioria diz, " eu não sabia"
Acusam-se entre si
e o dinheiro vai para o ralo da " Casa deles "
e o povo, nós
ainda cremos que estes cuidarão de nossas cidades,
estes, que nem sabem o que acontece nas portas vizinhas
dos corredores entre as torres
Não temos Casa
Temos Movimentos de Criminosos Perdulários
Temos corrupção,nepotismo,engodo.
Não temos Casa
Somos ETs apontando para o nada que se tornou nossa nação
Orfãos desta Terra sem lideres e sem rumo
 

Dengue hemorrágica pode ocorrer na primeira infecção

Segundo matéria de 2007, estudo realizado no Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (CPqAM), da Fiocruz em Recife, mostrava que 52% dos pacientes pesquisados apresentaram febre hemorrágica da dengue (FHD) na primeira vez em que foram infectados - a chamada infecção primária.

A pesquisa estabeleceu os perfis clínico e laboratorial e avaliou os fatores de risco para o desenvolvimento da dengue hemorrágica. O estudo também mostrou que a maioria das pessoas que apresentaram a doença era de adultos (96,7%) e do sexo feminino (70%). Esses dados diferem do padrão encontrado em outras regiões do mundo."Alguns estudos indicam que o fato de desenvolver a FHD na primeira infecção pode estar relacionado ao tipo de vírus e à virulência da cepa. Precisamos realizar outras pesquisas para verificar se o perfil do nosso trabalho se repete em outras regiões do país", explicou o médico e pesquisador colaborador do Departamento de Virologia e Terapia Experimental do CPqAM Carlos Brito.

Saiba mais :Dengue e Meningite na Bahia

 

172 ações penais no STF: nenhuma condenação

172 ações penais no STF: nenhuma condenação

Inúmeros estudos criminológicos vêm demonstrando que a seletividade, a corrupção institucional, a reprodução da violência e a morosidade "não são características conjunturais, senão estruturais do exercício do poder de todos os sistemas penais" (Zaffaroni). De outro lado, sabe-se que "as possibilidades de entrar na cifra negra dependem da classe social a que faz parte o delinqüente" (Hassemer).

Dados obtidos no Banco Central "mostram que, dos 1.591 processos que investigavam indícios de crimes financeiros, 827 (mais de 50% do total) foram arquivados pelo Ministério Público ou pelo Judiciário. Outros 5% dos processos levaram à condenação. E outros 578 casos viraram denúncia e iniciaram tramitação na Justiça" (Ela Wiecko de Castilho). Nos casos de condenação é muito rara a aplicação final da pena de prisão. O STJ confirma mais de 94% das condenações nos crimes de colarinho branco, mas muito raramente confirma a pena de prisão (três casos, em mais de mil) (O Estado de S. Paulo de 19.6.08, p. A 17).

Foram as teorias interacionistas (especialmente as do labelling approach) que denunciaram claramente a seletividade da Justiça criminal. Essas teorias, se por um lado se mostraram excessivas e às vezes sectárias em algumas de suas premissas, por outro, inegavelmente chamaram a atenção para o fato de que existem delitos em todos os setores e classes sociais (teoria da ubiqüidade), com a diferença de que quem detém algum tipo de poder e influência freqüentemente fica fora do âmbito de incidência da sanção penal (ou pelo menos evita a pena de prisão), o que demonstra que a Administração da Justiça atua seletivamente; é dizer, em geral, preferivelmente contra os setores mais baixos, contrariando princípios básicos do Estado de Direito como o da igualdade ou legalidade (obrigatoriedade) da ação penal. Quanto atua contra as classes sociais abastadas, a pena (quase nunca) é a de prisão.

Nos casos de competência originária do STF o que sobressai é a impunidade. Nos últimos seis anos foram iniciadas (no STF) 172 ações penais contra autoridades que gozam de foro especial por prerrogativa de função (ou seja: autoridades que são julgadas diretamente pelos tribunais). Nenhuma condenação, até agora, aconteceu (O Estado de S. Paulo de 3.1.09, p. A6). Das 172 denúncias, 46 delas foram rejeitadas liminarmente pela Corte. Nove foram julgadas improcedentes de plano.

Se de um lado nunca deixou de ser discutível a existência do foro especial por prerrogativa de função, de outro, está mais do que comprovado que o STF, com apenas 11 Ministros, não possui a mínima condição de presidir a tramitação de tantas ações penais originárias (originárias porque são processos que começam e terminam dentro do próprio STF).

Há um descompasso gigantesco entre a capacidade de atuação dos Ministros (e de resolução de conflitos) (output) e o input do sistema (ingresso de novas ações penais): o que entra no Tribunal (no STF) é centenas de vezes superior à sua capacidade estrutural, material e pessoal. As coisas parecem terem sido programadas propositadamente para não funcionar. A sensação que fica é a de que teria havido uma engenharia macabra para criar um sistema totalmente ineficaz.

Somando-se a seletividade da investigação (nem todos os crimes são investigados) com a absoluta ineficácia do STF para fazer andar os processos de sua competência originária, não poderia resultar outra coisa que não fosse a impunidade total. Isso é ruim para o efeito preventivo da pena e mais pernicioso ainda para o país (que não vê nunca nada de concreto acontecendo contra a corrupção imanente que permeia os caminhos transitados por muitas autoridades que governam nosso país). Até quando tudo isso vai durar?

Paralelamente à incapacidade do STF para fazer tramitar tantas ações penais, vale recordar o seguinte: quando a autoridade deixa sua função, acaba o foro especial no STF(que cancelou a clássica Súmula 394). O processo, nesse caso, volta para a primeira instância. Se essa ex-autoridade se torna deputado federal mais uma vez, volta o processo para o STF. A morosidade da Justiça também se deve a esse fator. A impunidade, por seu turno, também pode derivar do seguinte: quando o STF coloca o caso em pauta para julgamento, pode ser que o parlamentar venha a renunciar ao seu mandato (caso Ronaldo Cunha Lima). Tudo volta para a primeira instância. Como se vê, são tantas as possibilidades de manobra que dificilmente uma ação penal (no STF) acabe resultando em condenação.

Uma das possíveis soluções, claro, passa pela criação de um (específico) Juizado de Instrução, que funcionaria como órgão auxiliar do STF, composto de juízes independentes, de carreira, que deveriam se submeter a um novo concurso (prova escrita e oral), sendo nomeados pelo Presidente do STF. Toda investigação deveria ser presidida pela Polícia Federal e/ou pelo Ministério Público. Os juízes do Juizado de Instrução seriam juizes de garantia. Nas mãos deles estariam todas as medidas cautelares (provas periciais, interceptação telefônica, quebra de sigilos etc.) e a realização de toda instrução criminal. Uma vez recebida a denúncia, pelo STF, toda instrução criminal seria presidida por esses juízes instrutores. O julgamento final caberia também, evidentemente, ao STF.

A idéia que acaba de ser lançada tem a vantagem de evitar que um dos Ministros do Supremo seja o relator instrutor (como aberrantemente é hoje). Isso compromete sua imparcialidade. Aliás, é totalmente inconstitucional. O Min. Joaquim Barbosa, por exemplo, está totalmente comprometido com o caso "Mensalão". Não irá nunca julgar essa causa com isenção, em razão do seu comprometimento moral, psicológico e funcional. Já não é um juiz independente para julgar esse caso. Deveria, evidentemente, ser afastado do processo.

E ainda há uma outra agravante: se houver condenação, com certeza o caso vai parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos (por violação da garantia do juiz imparcial). A chance de anular tudo é muito grande. O tempo vai passar, a prescrição vai chegar e a impunidade vai se perpetuar.

É assim que funciona a Justiça brasileira contra as autoridades que gozam de foro especial por prerrogativa de função. Em outras palavras: o Brasil, para as autoridades corruptas, continua sendo um dos mais promissores paraísos penais. Agora com o selo ISO 509: são 509 anos de tradição de impunidade. Meio milênio de falcatruas e onde praticamente nada criminalmente acontece (contra algumas autoridades). Esse é o nosso Brasil que, obviamente, continua deitado em berço esplêndido.

 Luiz Flávio Gomes  no Migalhas



 

Brasil país onde as vitimas é que são castigadas

Na Grampolândia Brasilis, todo mundo escuta, mas ninguém enxerga o óbvio

Em entrevista à revista eletrônica Terra Magazine, o senador Pedro Simon (PMDB-RS), ironiza a inversão dos trabalhos da Operação Satiagraha. "Quem está sem dormir de noite é o promotor, o procurador, o juiz... Os investigadores que estão sem sono".

O senador afirma na entrevista que o Brasil "ainda é o País da impunidade" e não se ouve mais falar em "nenhuma investigação" contra o banqueiro Daniel Dantas.

- O juiz que pediu duas vezes a preventiva do banqueiro já está respondendo a três processos. O promotor, a mesma coisa. E o Protógenes, a mesma coisa... - constata Simon.
Leia a entrevista completa, clicando AQUI
 
No Blog Imprensa Livre do Geraldinho Alves
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impunidade :
s. f.,
falta de castigo
 
 
Mas não é bem assim, no Brasil  o castigo vem para as vítimas , para os que denunciam,para os que precisam se esconder, para os que não precisam de bengalas para apontar criminosos.
O castigo existe para os destemidos que inclusive são taxados de Loucos
Este é o Brasil
O da distorção de valores
 

Os Diretores do Senado

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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50 diretores = R$ 400.000,00 mes = R$ 4.800.000,00 anual
Se fossem 50 JÁ SERIAM MUITOS , mas são 181 até agora!