Sua cidade tem Conselho Tutelar?
Sabe quem são os Conselheiros?
Sabe o endereço? O telefone? O e-mail?
O que tem feito o Conselho tutelar de sua cidade pelos direitos das crianças e adolescentes?
Voce conhece o Estatuto? Conhece as atribuições e competência do Conselho?
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
...
Conselho Tutelar órgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.O Conselho Tutelar é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Por exemplo: se uma criança não encontra vaga na escola, o Conselho Tutelar deve ser acionado para tomar as medidas necessárias. Se uma criança ou adolescente estiver precisando de médico ou algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode e deve ser procurado para encaminhar uma solução possível.O Conselho Tutelar tem de ser criado por lei municipal, que garanta as condições de seu funcionamento. Cada Conselho Tutelar tem cinco conselheiros. Em cada município deve existir pelo menos um .A missão de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes têm seus direitos violados e são vítimas de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este atendimento é iniciado com vistas à analisar todas as circunstâncias do caso para o devido encaminhamento. O Conselho Tutelar tem poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança. Do MJ...
Estatuto da Criança e Adolescente
Conselho Tutelar
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)