CONSTITUIÇÃO BAIANA PROÍBE INSTALAÇÃO DE USINA NUCLEAR NO ESTADO
A polêmica sobre a implantação de duas usinas nucleares no Nordeste, com investimentos de R$ 7 bilhões por usina, virou um problemão para quem deseja o empreendimento em solo baiano: a Constituição do Estado da Bahia, no Artigo 226, diz que é vedada "a instalação de usinas nucleares" no território baiano.
E agora?
Será que os deputados baianos vão criar uma PEC para permitir o aporte desse investimento considerável?
Só faltava essa.
Do Meio Ambiente
Art. 226 - São vedados, no território do Estado: I - a fabricação, comercialização e utilização de substâncias que emanem cloro-flúorcarbono;II - a fabricação, comercialização, transporte e utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares;
III - a instalação de usinas nucleares;
IV - o depósito de resíduos nucleares ou radioativos gerados fora dele;
V - a instalação e operação do aterro sanitário, usina de reaproveitamento, depósito de lixo
e qualquer outro equipamento para destinação final de resíduos sólidos urbanos, sem que seja
garantida a segurança sanitária ambiental, no perímetro urbano, de núcleos residenciais, em
quaisquer áreas de reservas biológicas e naturais, da orla marítima, dos rios e seus afluentes, e
quaisquer mananciais, através de obediência na implantação a projetos específicos para cada caso,
aprovados previamente pelos organismos oficiais estaduais com competência técnica, jurídica e
normativa sobre proteção ambiental; *
* Redação dada pela Emenda à Constituição do Estado nº 02, de 12 de junho de 1991. (Texto original em adendo)