sábado, junho 13, 2009

Quando vi a Constituição sendo rasgada.Juiz mineiro Livingsthon José Machado

Desilusão

Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena em delegacias superlotadas na comarca de Contagem/MG, o juiz Livingsthon José Machado resolveu abandonar a magistratura. O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O TJ/MG reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória. Para quem não se lembra, no final de 2005, vendo a caótica (falta de) atenção que o Estado de MG dedicava a seus detentos, o magistrado achou por bem soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade - cuidando, todavia, para que os perigosos ficassem encarcerados. (Clique aqui) do Migalhas

Entrevista

Juiz de Contagem/MG, que em 2005 decidiu liberar dezenas de presos devido a péssima situação carcerária, decide abandonar a magistratura

O jornal Folha de S.Paulo de hoje traz entrevista com o juiz mineiro Livingsthon José Machado, da vara de execuções criminais de Contagem/MG, que no final de 2005, vendo a caótica situação carcerária que o Estado de MG dedicava a seus detentos, decidiu soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade.

Na ocasião, o desembargador Paulo Cezar Dias, da 3ª Câmara Criminal do TJ/MG, concedeu liminar determinando a recaptura de presos soltos. Além disso, a Corte mineira autorizou a instalação de um processo administrativo e determinou o afastamento imediato de Livingsthon.

Anos se passaram e no mês passado foi determinada a remoção compulsória do juiz para uma vara cível, que recusou-se a assumir a nova função e resolveu abandonar a magistratura.

Hoje, o TJ/MG reúne-se para decidir sua aposentadoria compulsória.

Abaixo, veja a íntegra da entrevista concedida pelo Livingsthon José Machado ao matutino paulista.

Juiz que ordenou soltura de presos em MG resolve largar a carreira

TJ decide hoje aposentadoria compulsória de Livingsthon Machado, acusado de desrespeitar decisão superior em 2005; ele diz que não teve direito de defesa

FREDERICO VASCONCELOS

ENVIADO ESPECIAL A CONTAGEM (MG)

Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem (MG), o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura.

O caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era uma prioridade.

O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O Tribunal de Justiça de Minas reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória.

Leia, a seguir, trechos da entrevista de Machado, que deve publicar no segundo semestre o livro "A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-Preta".

FOLHA - Qual era a situação carcerária quando o sr. assumiu a Vara de Execuções Criminais em Contagem?

LIVINGSTHON JOSÉ MACHADO - À época [2005], havia seis unidades prisionais [em delegacias] e uma prisão de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular.

Num distrito, em razão do excesso de presos, o delegado pôs uma grade no corredor, que virou uma cela com 28 presos.

FOLHA - Por que o sr. determinou a primeira soltura de presos?

MACHADO - Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Ordenei a transferência deles depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.

O Estado, através da Procuradoria, ajuizou um mandado de segurança, dizendo que a decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deu a liminar e suspendeu a ordem de soltura.

Duas semanas depois, a situação em outro distrito era caótica. Em quatro celas, cada uma com capacidade para 4 presos, havia 148, dos quais 39 esperavam transferência para a penitenciária havia quatro anos. Também expedi mandado de soltura para os 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi dada.

FOLHA - Ficou caracterizado que houve desobediência sua?

MACHADO - A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me avisou que eu seria afastado no dia seguinte.

Fui afastado sem possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder a esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a corte decidiu o meu afastamento. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão de dois terços, esse quórum não foi alcançado. Só um desembargador examinou as provas. Votou pela minha absolvição.

FOLHA - Como o Ministério Público atuou no caso?

MACHADO - Nomeou uma comissão de dez promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a Procuradoria designou três promotores.

FOLHA - Qual foi a reação dos juízes de primeiro grau?

MACHADO - A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve solidariedade de juízes de outros países. Independentemente de chamar a atenção ou não, eu faria o que fiz. No país há um descaso com a população carcerária. O que fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser relaxada.

FOLHA - Como o sr. recorreu das decisões?

MACHADO - Assim que o tribunal decidiu me afastar, recorri em mandado de segurança aqui no tribunal. Foi denegado.

Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no Conselho Nacional de Justiça em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor despachar.

Foi distribuído ao relator Paulo Lobo, que, após alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado recurso ordinário no STJ.

Eram coisas diferentes. No CNJ, alego que não houve desobediência. No STJ, contesto a decisão do tribunal. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.

FOLHA - Por que o sr. não aceitou a remoção para uma vara cível?

MACHADO - Há recursos a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.

FOLHA - O governo do Estado alega que acelerou a construção e a melhoria de presídios. É verdade?

MACHADO - Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007.

Hoje, só existe a penitenciária.

De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária.

Foi criado um centro de internação provisória. Mas, num distrito investigado pela CPI do Sistema Carcerário, viram que a situação continuava grave.

FOLHA - Quando o sr. decidiu que iria deixar a magistratura?

MACHADO - Quando vi a Constituição sendo rasgada.

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Carta Aberta dos Juízes de Contagem/MG

Os Juízes de Direito da Comarca de Contagem/MG, à vista dos últimos acontecimentos envolvendo o problema carcerário local, vêm, de público, aduzir o seguinte:

1º) como é de conhecimento geral, a situação carcerária no Estado, especialmente em Contagem, é lastimável, não só por conta da superpopulação como também, e principalmente, em razão das péssimas condições físicas e de higiene das cadeias públicas locais;

2º) o Juiz de Direito responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, tão logo chegou à comarca, iniciou trabalho sério e intenso no sentido de fazer respeitar a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais no que diz respeito à temática em questão;

3º) tramita na comarca ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais, ação esta ainda em curso, tendente à regularização do sistema carcerário local;

4º) o mesmo Ministério Público representou ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios visando a interdição dos 1º e 2º Distritos Policiais de Contagem, haja vista às péssimas condições físicas e de higiene das referidas carceragens;

5º) há laudo da Vigilância Sanitária do Município de Contagem/MG dando conta da existência de doenças infecto-contagiosas no 2º Distrito Policial, tendo havido inclusive sugestão de interdição desta cadeia, já que os presos encontram-se expostos a sérios riscos de morte;

6º) em seu trabalho tendente à regularização das condições das carceragens existentes em Contagem, comandou o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios trabalho, inédito, que resultou em acordo tendente à construção de centros prisionais na cidade, mediante recursos alocados pelo Município local e pela União, ocorrendo, contudo, que, minutado o ajuste, o Governo do Estado se recusou, em um segundo momento,a comparecer como avalista do ajuste;

7º) vê-se, pois, que todas as medidas, administrativas e judiciais, tendentes à solução do problema carcerário local restaram infrutíferas;

8º) assim é que, num gesto extremo, mas pautado em argumentos legais e jurídicos, o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, em atenção ao comando constitucional que determina sejam todos, inclusive os encarcerados, respeitados em sua dignidade, determinou a soltura dos presos que se encontravam recolhidos em estabelecimentos prisionais que, repita-se, não apresentavam as mínimas condições de salubridade e segurança, sendo de se registrar que há incidência de casos de lepra, tuberculose, hepatite e doenças sexualmente transmissíveis entre a massa carcerária;

9º) pronunciamento judicial que é, comporta a decisão do referido magistrado, por parte dos que com ele não concordam, o aviamento de recurso próprio, a ser discutido à vista das leis e dos princípios jurídicos que regem o Estado Democrático de Direito;

10º) em razão disso, nós, Juízes de Contagem, vimos repudiar, de forma veemente, a atitude do Exmo. Sr. Governador do Estado que, longe de se pautar como convém ao seu cargo, veio a público e, por meio de um vocabulário impróprio, ofendeu a dignidade funcional do magistrado já citado, esquecendo-se que num Estado Democrático de Direito as decisões judiciais, ainda que passíveis de críticas, hão de ser confrontadas pelo meio processual próprio;

11º) de outra sorte, vimos repudiar também a conduta incoerente e contraditória do Ministério Público que, ajuizando ação civil pública e representações objetivando a interdição dos distritos policiais de Contagem, agora anuncia a instalação de comissão tendente à averiguação de eventual conduta ilícita por parte do juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da comarca;

12º) é importante frisar que o magistrado em questão agiu no exercício de seu poder jurisdicional, sendo certo, por isso, que a sua decisão, pautada na lei e nos princípios gerais do Direito, ainda que dela discorde alguns, há de ser combatida nos tribunais, e só nestes.

Contagem, 18 de novembro de 2005.

Paulo Mendes Álvares, Danton Soares Martins, Marcus Vinícius Mendes do Valle, Guilherme de Azeredo Passos, Terezinha Dupin Lustosa, Christian Gomes Lima, Luzia Divina de Paula, Renan Chaves Carreira Machado, Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, Pedro Aleixo Neto, Areclides José do Pinho Rezende, Raquel de Paula Rocha Soares, Paulo Rogério de Souza Abrantes, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.

 

Do Migalhas

  • Migalhas dos leitores - O juiz de Contagem

"É com muita tristeza e decepção que leio esta notícia de que meu Ilustre e querido professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, dr. Livingston José Machado vai deixar a Magistratura (Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Todos perdem, nós alunos e admiradores perdemos dentro da Magistratura Mineira um grande exemplo, perde a população, não apenas a carcerária, que perde um Juiz cumpridor dos ditames Constitucionais, que garantem a ela o direito a restrição única de sua liberdade, e não da dignidade da pessoa humana. Perdem ainda todos os estudantes, advogados, magistrados, promotores, enfim todos os operadores do Direito, pois, sua saída da Magistratura nos tira a crença na Justiça e no cumprimento da Constituição Federal. Já que precisamos de Juízes conhecedores e cumpridores da Lei. O que fazermos diante disso? Lamentar é pouco... Talvez devêssemos nos desculpar com você professor, por termos outorgado poderes a governantes desconhecedores do nosso maior diploma legal, pois, quando os representantes do povo não conseguem discernir e compreender a verdadeira aplicação da Constituição e se equiparam ao homem médio, o que fazer? No mínimo assumirmos nossa parcela de culpa. Só nos resta lamentar, parabenizá-lo pelo cumprimento efetivo das funções de seu cargo, por ter cumprido corajosamente aos ditames e princípios constitucionais. E claro, deixarmos consignado nosso profundo desapontamento em face de sua decisão. Peço ainda que o Senhor repense que não desanime, pois apoio e respaldo o Senhor não encontrará só na Lei, mas em nós, operadores do direito, que sabemos da sua coragem e da retidão de sua decisão. Grande Abraço da sua aluna e admiradora." Rita de Cássia Gomes

"Tive o prazer de ser aluna do prof. Livingston na Puc/Contagem durante alguns semestres Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Ele lecionava direito penal e processual penal. Era tão querido que foi nosso paraninfo. Saudades prof. das suas aulas... Quem conviveu com ele sabe do caráter e competência como juiz, como professor, como operador do direito, enfim, como ser humano. A sua atitude em soltar os presos foi uma demonstração de coragem e de respeito à Lei Maior e principalmente aos ensinamentos que nos eram transmitidos no dia-a-dia da faculdade. Obrigada por ter me ensinando tanto... manifesto meu apoio ao prof. Livingston punido por querer cumprir o princípio maior da CF/88: a dignidade da pessoa humana." Heliane da Costa