terça-feira, setembro 22, 2009

REFORMA ELEITORAL, VEJA COMO FICA

REFORMA ELEITORAL, VEJA COMO FICA

Agora, só depende da sanção do presidente Lula


Se forem publicadas no Diário Oficial da União sem nenhum veto até 3 de outubro, as novas regras vão valer para as eleições do ano que vem. Veja o que muda:


Doações ocultas
O Congresso oficializa as doações ocultas, autorizando o repasse de recursos de entidades para os partidos políticos.
Doações de entidades esportivas
Nenhuma instituição ou entidade esportiva poderá fazer doações, inclusive a CBF.

Doações pela internet
Será possível também fazer doações pela internet, inclusive com cartão de crédito.
Informação e opinião na internet
Sites noticiosos, blogs e redes sociais terão liberdade de expressar opiniões durante o período eleitoral, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta em caso de abusos. Nesse caso, as regras de rádio e televisão não valem para a internet.
Direito de resposta na internet
O direito de resposta na internet deverá permanecer no ar por tempo não inferior ao dobro do qual a reportagem esteve disponível para leitura.

Debates na internet, rádio e TV
Rádios, TVs e sites de internet terão permissão para transmitirem debates. As regras do debate deverão ser aceitas por 2/3 dos candidatos. Todos os candidatos deverão ser convidados. O debate poderá ser em conjunto ou em grupos de três candidatos.
Propaganda dos políticos na internet
Os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis para contato virtual com os eleitores: sites, blogs e redes de relacionamento. As páginas poderão ficar no ar mesmo no dia da eleição.
Propaganda paga na internet
Continua proibida.
Contas aprovadas na Justiça
Para registrar a candidatura, será preciso apenas apresentar as contas da campanha. Não haverá mais data limite para comprovar a aprovação das contas. O político passa a ter todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. Em todos os recursos, haverá efeito suspensivo.
Cassação e novas eleições
Permanece como está: Quando há cassação de mandato de presidente, governador e prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o segundo colocado nas eleições deve assumir. Segundo o relator da reforma eleitoral, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o Supremo Tribunal Federal deve rever isso, determinando novas eleições.
"Ficha suja"
Também nada muda: Enquanto não forem condenados em última instância pela Justiça, candidatos com processos criminais ou eleitorais podem concorrer normalmente.
Divulgação de obras
Nada mudou: É proibido que governo e candidatos participem de inauguração de obras ou assinem ordens de serviço nos quatro meses que antecedem as eleições.
Documentos para votar
Para poder votar, será necessário apresentar o título de eleitor e um documento com fotografia.
Voto em trânsito
No caso das eleições presidenciais, será permitido ao eleitor votar nas capitais. Haverá zonas eleitorais específicas para atender quem estiver fora de seu domicílio eleitoral.
Voto impresso
A partir de 2014, as urnas eletrônicas deverão ter sistema de voto impresso, sem contato manual do eleitor. Após a eleição, 2% das urnas de cada zona eleitoral deverão ser auditadas.
Leia mais sobre a reforma eleitoral.Do Imprensa Livre