domingo, outubro 04, 2009

CNJ decide pelo afastamento preventivo de desembargador baiano

Desembargador Rubem Dário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça, por unanimidade, afastar preventivamente o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha. Trata-se de uma decisão que impactua de forma inédita na história do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do qual o magistrado é membro efetivo.

Rubem Dário é acusado  de negociar sentenças em processos que tinham prefeitos baianos como réus. O filho do desembargador, o advogado Nizan Gomes Cunha Neto, era intermediário nas negociatas, segundo  depoimentos de cinco prefeitos inclusos nos autos da sindicância.

O desembargador teve os  benefícios suspensos e responderá a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ. Ao fim deste procedimento, ele poderá ser aposentado de maneira compulsória e responder a processo criminal na Justiça. Enquanto o processo tramitar, Rubem Dário  não pode pedir aposentadoria. Nem terá direito a gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, com exceção da remuneração.

Fatos graves - Na sessão plenária em Brasília, os conselheiros acompanharam o voto do corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Relator do caso, ele tomou como base os autos da sindicância instaurada pelo TJ-BA contra o desembargador. A investigação foi realizada por uma comissão especial formada por três membros do tribunal baiano.

A relatora do caso na corte estadual era a presidente Sílvia Zarif. Diante do impasse dos desembargadores em julgar Rubem Dário, já que se tratava de uma colega, o Pleno do TJ-BA enviou, em junho,   a sindicância para o CNJ.

"Como se vê, há indícios de fatos graves a indicar que o sindicado adotou medidas que vão de encontro com a condição da  magistratura. Os indícios de ilegalidade são suficientes para a instauração de procedimento administrativo", declarou Dipp.  Ele determinou ainda a redistribuição dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.  Do A Tarde

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Desembargador baiano foi afastado pelo CNJ

  Uma comissão especial do próprio TJ Baiano investigou, de forma preliminar, a existência de um possível esquema de adiamento de decisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial. Segundo as informações da Comissão, um advogado ,  filho do  desembargador, que afirmava atuar em nome do pai,  exigiu e aceitou vantagem indevida no valor de R$400  mil, a fim de favorecer  um  ex-prefeito em  um processo que se encontrava sob a relatoria de Dario.

 Com a instauração do processo e o  afastamento,  o  desembargador não pode requerer aposentadoria e terá suspensas  diversas vantagens, tais como  gabinete,  uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção  da remuneração. Também foi determinada a redistribuição  dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de  magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.

Do CNJ