domingo, outubro 04, 2009

MPF/PE processa diretora de Centro de Recursos Ambientais da Bahia

MPF/PE processa diretora de Centro de Recursos Ambientais da Bahia

Denunciada não apresentou documentos requisitados pelo MPF para a apuração de possível ilícito praticado pela Chesf

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) está processando civil e criminalmente a diretora-geral do Centro de Recursos Ambientais (CRA) da Bahia, Elizabeth Maria Souto Wagner, por não apresentar documentos requisitados pelo órgão ministerial para a apuração de possível ilícito praticado pela Chesf durante a implantação de linhas de transmissão entre Senhor do Bonfim e a Usina Sobradinho, em Juazeiro (BA). O MPF denunciou Elizabeth à Justiça Federal e ajuizou ação de improbidade administrativa.

Em 2006, após a instauração de procedimento administrativo para apurar a ocorrência das irregularidades, a Chesf afirmou que havia sido firmado um entendimento com a CRA/BA, que resultou num termo de referência que permitia à companhia a contratação de estudos ambientais para a emissão das licenças de operação das linhas de transmissão. A partir dessa informação, o MPF solicitou à diretora-geral do CRA/BA todos os documentos relativos à implantação das linhas, além das cópias das licenças de operação.

A requisição do Ministério Público Federal, no entanto, não foi atendida, mesmo depois de ter seu prazo estendido em seis ocasiões – de junho de 2007 a março de 2009. Na ação de improbidade administrativa, o MPF reforça que o descumprimento da determinação do órgão só seria possível se amparado por meios judiciais, o que não ocorreu no caso. No entendimento do MPF, a inércia da ré fez com que se deixasse de prestar informações imprescindíveis para a propositura de eventual ação civil pública para a proteção do patrimônio ambiental, uma das missões do órgão ministerial.

Além de pedir à Justiça Federal que Elizabeth Maria Souto Wagner seja responsabilizada criminalmente, o MPF também requer que a ré pague multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.

Ação Civil Pública nº 2009.33.05.000589-5 – Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA

Ação Penal nº 2009.33.05.000609-5 -  Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA

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