Reflexão da semana: Os encarcerados somos nós
por  Karina Merlo 
Atenção cidadão de bem! Ajuste o seu relógio!  
O toque de recolher está virando moda. E como essa, a  tendência é que o Governo, impotente com sua insuficiente máquina  administrativa, termine por transformar medidas de exceção em uma regra.  
O crime organizado, de pequeno ou grande porte, vem  dominando as ruas das cidades, independentemente do tamanho que estas se  apresentem - na capital ou no interior. O que importa é a política expansionista  dos seus negócios ilícitos. E nessa onda de violência, a população vai sendo  obrigada a tomar maiores precauções encarcerando-se nos seus próprios lares,  voluntariamente ou não. 
Na ausência da segurança, que constitucionalmente nos  é garantida pelo Estado, alerto: para esse tipo de prisão não há que se falar em  progressão de regime, afinal, não se consegue avistar esperança de paz nesse  cotidiano cada vez mais violento. Pior: não cabe fiança para ver liberto o  cidadão trabalhador, pois os inúmeros impostos que são pagos por ele nunca são  suficientes para lhe garantir a liberdade. 
Haveremos de contar com uma lei que preveja uma  progressão de regime para essa prisão domiciliar obrigatória aos homens de bem?  Afinal, essa é a natureza do toque de recolher. 
Os cidadãos que se aventurarem à desobediência e  ultrapassarem os limites dos seus lares em horários determinados pelo toque de  recolher incidirão nas penalidades previstas pelos administradores públicos  locais. Também terão que temer pelos infortúnios dos criminosos à solta. Isso,  além de ser inconstitucional, é um verdadeiro bis in idem!!  
Última da hora:  Depois da chacina, pânico e novo toque de  recolher
 Leia mais no Blog da Karina  Merlo
 Dos Crimes Contra os Costumes à evolução dos Crimes Contra a Dignidade Sexual - As repercussões práticas da Lei 12.015/09 no Título VI do Código Penal
Confiram o  meu artigo publicado no Jornal Jurid Eletrônico sobre as repercussões práticas  da Lei 12.015/09 no Título VI do Código Penal, acessando o  link:
  