MPF/BA ajuiza ações contra grupo que fraudava dados do IBGE
De acordo com a ação, o grupo era responsável por majorar números coletados no Censo Demográfico de 2000 a pedido da prefeitura de seis municípios.
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) ajuizou sete  ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra dez pessoas  envolvidas em um esquema de fraudes de dados estatísticos produzidos no Censo  Demográfico do ano 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE) em municípios do sudoeste baiano. Dentre os réus, está o ex-prefeito do  município de Caraíbas, Lourival Silveira Dias, além de Rubens Marcos Pimenta de  Carvalho, Sérgio Moreira Caldas, Flávio Evans Soares Brito, Humberto Ribeiro de  Castro, Elson do Prado Ribeiro e Irânio Carvalho da Luz, Ubiraí Teixeira  Magalhães, Nuzelli Marques da Silva e João Alberto Lima Sobrinho.
O grupo  era composto por ex-servidores do IBGE e por pessoas sem quaisquer vínculo com a  instituição, que atuavam como intermediários entre os agentes recenseadores e  prefeitos das cidades. Os réus aliciavam servidores do IBGE para alterar dados a  fim de majorar números coletados e simular um aumento da população dos  municípios de Encruzilhada, Ribeirão do Lago, Piripá, Maetinga, Jânio Quadros e  Guajeru. O objetivo da farsa era redobrar valores dos recursos transferidos pelo  Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outros programas de governo  que utilizam dados demográficos para cálculo de repasses, como o Fundo de  Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do  Magistério (Fundef).
Irregularidades - Em depoimento à  Comissão de Sindicância do IBGE, agentes censitários supervisores e  recenseadores confirmaram que eram instruídos por superiores a "criar" famílias  e inventar nomes de pessoas para atingir um número maior nas pesquisas. Em  contrapartida, recebiam dinheiro como "ajuda de custo". Algumas vezes, os  funcionários eram orientados a preencher as folhas de resposta e cadernetas a  lápis para que os dados fossem modificados posteriormente.
Em Caraíbas,  foi detectada a inclusão de mais de cinco mil pessoas inexistentes a pedido do  ex-gestor Lourival Silveira Dias, que desejava a obtenção de quantitativo  populacional superior a quinze mil pessoas para justificar a quantidade de  eleitores cadastrados no município. Os números majorados serviriam, ainda, para  promover o aumento do coeficiente de participação no FPM e para a criação de  duas cadeiras na Câmara Municipal.
Nos municípios de Piripá e Maetinga,  além da alteração dos números, foi detectada a inclusão de pessoas que residiam  anteriormente nas cidades mas mudaram-se para São Paulo. Na cidade de  Encruzilhada, detectou-se também a admissão de recenseadores previamente  escolhidos pelo grupo responsável pela fraude. Em Ribeirão do Lago e Grajeru, as  folhas de coletas eram rasuradas e os números modificados. Já em Maetinga e  Jânio Quadros, foram apontados casos de recenseamento em duplicidade e  triplicidade, além do acréscimo de localidades  inexistentes.
Investigação - Após instauração do  inquérito civil, a chefia da unidade estadual do IBGE promoveu levantamento de  campo e análise comparativa entre os dados obtidos em 2000 e 2007, que apontou  significativo decréscimo populacional em 2007. A análise aponta que, em muitos  municípios, o decréscimo foi provocado por imprecisões nas divisas municipais e  por movimentos migratórios, no entanto, em algumas cidades comprovou-se a  prática de ações delituosas por servidores do IBGE.
Autor das ações civis  públicas, o procurador da República Mário Alves Medeiros afirma que a conduta  fraudulenta dos acusados causaram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito  dos envolvidos. "Ao determinarem a inclusão de dados falsos em documentos  públicos, os réus não apenas cometeram crime de falsidade ideológica, como  também violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às  instituições", completa.
Pedidos - Nas sete ações civis  públicas, o procurador da República requer que os réus sejam condenados por atos  de improbidade administrativa, previstos na Lei 8.492/92. As sanções previstas  pela Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano;  perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa  civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou  incentivos fiscais ou creditícios. Continuam sob investigação do MPF fraudes  semelhantes que teriam sido praticadas nos municípios de Barra do Choça, Itambé,  Belo Campo, Cândido Sales e Boa Nova.
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